Acórdão · TRT10

Acórdão 0001538-72.2024.5.10.0001

Julgamento:
29 de abril de 2026
Órgão:
3ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

CEB. PRIVATIZAÇÃO. ABSORÇÃO DO RECLAMANTE PELAS EMPRESAS DO GRUPO CEB. SUCESSÃO DE CONTRATO DE TRABALHO. ADESÃO AO PDV. EXAURIMENTO DO PRAZO REGULAMENTAR. A privatização da CEB tem natureza de sucessão de contrato de trabalho pelo que, a empresa NEOENERGIA assumiu os contratos anteriormente estabelecidos entre a CEB e os seus empregados. Dessa forma, trata-se de novo contrato com empresa privada com regime exclusivamente celetista pelo que não é possível acolher o pedido inicial para impedir a terceira reclamada de demitir o reclamante. Por outro lado, é certo que, quando da privatização, houve a possibilidade de os empregados se submeterem a uma seleção interna, para eventual absorção pelas empresas do Grupo CEB, certame no qual o reclamante não conseguiu aprovação. Dessa forma, ainda que admitido por meio de concurso público, não há como se considerar nula a dispensa obreira e não se mostra possível a absorção do empregado pelas empresas do Grupo CEB. Com esses fundamentos, não há como acolher, ademais, o pedido formulado em ordem subsidiária de pagamento de indenização substitutiva. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO POR RELAÇÃO. VALORAÇÃO DA PROVA ORAL. PRINCÍPIO DA IMEDIAÇÃO . Em juízo revisional, sopesados os argumentos fático jurídicos do recurso ordinário em contraponto às justificativas da sentença (CPC, art. 489, § 1º, III e IV) e reanalisando a prova documental e oral existente nos autos, aplica-se a legítima técnica de motivação per relationem , ficando confirmada a sentença de mérito por seus próprios e jurídicos fundamentos, os quais são adotados como razões de decidir para todos os fins. Deve, de mais a mais, ser prestigiada a valoração da prova oral procedida pelo juízo de primeiro grau, em observância ao princípio da imediação. O contato direto do magistrado com as partes e testemunhas confere-lhe condição privilegiada para aferir a credibilidade, a firmeza e a consistência dos depoimentos. Não havendo elementos objetivos nos autos que desconstituam a conclusão de origem quanto à validade dos controles de ponto e à ausência de labor extraordinário não quitado ou compensado, mantém-se a improcedência dos pedidos. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONDENAÇÃO MANTIDA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. A concessão dos benefícios da justiça gratuita não isenta a parte reclamante, totalmente sucumbente nos pleitos, da condenação ao pagamento de honorários advocatícios. A verba honorária, fixada no patamar mínimo legal, deve ser mantida, permanecendo a obrigação sob condição suspensiva de exigibilidade, nos exatos termos da sentença. Recurso ordinário conhecido e não provido.

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