Acórdão · TRT10

Acórdão 0004043-05.2025.5.10.0000

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
2ª Seção Especializada
Ementa

Íntegra da ementa.

MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TEMA 45 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. POSSIBILIDADE. Em regra, não é possível a execução provisória contra entes públicos e equiparados (CRFB, art. 100, caput), como é o caso da INFRAERO, dada a exigência de prévio trânsito em julgado da decisão condenatória. Todavia, em se tratando de ordem de cumprimento provisório de obrigação de fazer por empresa pública a quem se reconhece o direito às prerrogativas processuais da Fazenda Pública, não há necessidade de expedição de precatório ou requisição de pequeno valor e, assim, é possível o seu normal prosseguimento eis que os efeitos financeiros somente se iniciam a partir da implementação da vantagem na folha de pagamento, ficando apenas o passivo acumulado das prestações vencidas sujeito ao regime constitucional especial. Inteligência da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 45 de sua tabela de Repercussão Geral. MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO LIMITADA AOS ATOS DE ACERTAMENTO. INOFENSIVIDADE AO REGIME CONSTITUCIONAL ESPECIAL DE EXECUÇÃO DAS DECISÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. O propósito de se condicionar a execução contra a Fazenda Pública ao prévio trânsito em julgado da decisão condenatória é evitar qualquer risco ao erário com pagamentos futuramente considerados indevidos por força da reversão do provimento condenatório em instância recursal (CRFB, art. 100, § 1º). Neste contexto, não agride a ordem constitucional a permissão de instauração da execução provisória para pagamento de quantia certa pela Fazenda Pública e pessoas jurídicas equiparadas desde que limitada aos atos de acertamento, ficando a expedição de requisição de pequeno valor ou de ofício precatório postergada até o trânsito em julgado da decisão condenatória. Ostensivamente limitada a execução provisória de pagamento de quantia certa ao momento anterior à expedição da ordem de pagamento, por requisição de pequeno valor ou ofício precatório), no ato atacado, mostra-se ele juridicamente hígido para fins de controle pela via excepcional do mandado de segurança. Mandado de segurança parcialmente admitido. Segurança denegada.

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