Acórdão 0000013-93.2022.5.11.0002
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- 2ª Turma
- Relator(a):
- AUDARI MATOS LOPES
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO SÓCIO DA EXECUTADA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME Embargos de Declaração interpostos em face de acórdão que analisou a prescrição intercorrente e a desconsideração da personalidade jurídica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar a existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado. III. RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração são cabíveis em casos de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, conforme arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. O acórdão embargado analisou as questões da prescrição intercorrente e da desconsideração da personalidade jurídica, expondo as razões de decidir. A aplicação da prescrição intercorrente trabalhista (art. 11-A da CLT) foi devidamente fundamentada, afastando a prescrição trienal do Código Civil, com base na inexistência de inércia do exequente. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica e a responsabilidade do sócio foram amplamente discutidas e fundamentadas, com base na jurisprudência. O objetivo do embargante é rediscutir a decisão, o que não é permitido em embargos de declaração, que não se destinam ao reexame do mérito. O Juiz não precisa abordar exaustivamente todos os argumentos e dispositivos, bastando que as razões de decidir abranjam os principais pontos da controvérsia. Foram prequestionados os dispositivos legais evocados, nos moldes da Súmula n.º 297 do TST e da OJ n.º 118 da SBDI-I do TST. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de Declaração rejeitados. Tese de julgamento: Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da matéria já decidida, mas apenas a sanar omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais. A decisão que analisa as questões controvertidas, fundamentando-as com base na legislação e jurisprudência, não apresenta os vícios que ensejam os embargos de declaração. O juiz não está obrigado a analisar todos os argumentos das partes, desde que a decisão apresente os fundamentos suficientes para a solução da lide.
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.