Acórdão · TRT11

Acórdão 0000579-98.2025.5.11.0014

Julgamento:
29 de abril de 2026
Órgão:
1ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

Ementa: DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. MATÉRIA DE DIREITO. DESNECESSIDADE DE PLANILHA. REFLEXOS DE HORAS EXTRAS. COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ADC 58 E 59 DO STF. MODULAÇÃO DE EFEITOS. COISA JULGADA PARCIAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE DOLO PROCESSUAL. EXCLUSÃO DA MULTA. LEGITIMIDADE DO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. NECESSIDADE DE PROCURAÇÃO ESPECÍFICA PARA RECEBER E DAR QUITAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Petição interposto em ação de cumprimento individual de sentença coletiva, na qual as executadas insurgem-se contra decisão que não conheceu dos embargos à execução por ausência de demonstrativo discriminado e atualizado, bem como contra a inclusão de reflexos de horas extras, a aplicação de juros de 1% ao mês, a multa por litigância de má-fé e a liberação de valores ao sindicato exequente sem procuração específica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há cinco questões em discussão: (i) definir se o não conhecimento dos embargos à execução, por ausência de planilha de cálculos, configura cerceamento de defesa quando a controvérsia é eminentemente de direito; (ii) estabelecer se a inclusão de reflexos de horas extras em DSR, férias acrescidas de 1/3, 13º salário, aviso prévio e FGTS viola a coisa julgada ou configura julgamento ultra petita; (iii) determinar se é aplicável a taxa SELIC em substituição aos juros de 1% ao mês e ao IPCA-E diante da decisão do STF nas ADCs 58 e 59; (iv) verificar a configuração de litigância de má-fé pela oposição de embargos de declaração; e (v) definir se o sindicato possui legitimidade para receber valores e dar quitação sem procuração específica dos substituídos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não conhecimento dos embargos à execução. O não conhecimento dos embargos à execução por ausência de planilha de cálculos configura formalismo excessivo quando a impugnação versa sobre matéria de direito, relativa à interpretação do título executivo e à alegada violação à coisa julgada. Ademais, a apresentação de demonstrativo discriminado não constitui pressuposto de admissibilidade dos embargos à execução no processo do trabalho, nos termos do art. 884 da CLT, especialmente quando a tese defensiva sustenta a inexistência da obrigação. Provido. 4. Reflexos das horas extras. As horas extras habituais possuem natureza salarial, o que, segundo o item II da Súmula 376 do TST, implica na integração automática das parcelas reflexas como consectário legal, não implicando em afronta à coisa julgada ou julgamento ultra petita. Além disso, a jurisprudência consolidada do TST reconhece os reflexos das horas extras como pedido implícito, mesmo quando não especificados na petição inicial, considerando sua habitualidade e natureza salarial. Não provido. 5. Juros e correção monetária. No que se refere aos juros e à correção monetária, o STF, no julgamento das ADCs 58 e 59 do STF, fixou os índices a serem aplicados na atualização dos débitos trabalhistas e modulou os efeitos da decisão para determinar que "devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês", caso dos autos, em que houve o trânsito em julgado do capítulo relativo aos juros e correção monetária antes do aludido julgamento. Isso posto, prevalece a coisa julgada dos autos originários, devendo-se aplicar o IPCA-E para a correção monetária, a partir do vencimento de cada obrigação; e os juros de mora sobre os valores devidos, a partir do ajuizamento da ação, conforme art. 883 da CLT. Não provido. 6. Litigância de má-fé. A mera interposição de embargos de declaraç&

Ver inteiro teor no site oficial do TRT11
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.