Acórdão · TRT11

Acórdão 0001013-81.2025.5.11.0016

Julgamento:
29 de abril de 2026
Órgão:
1ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

Ementa : DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. ESTABILIDADE GESTACIONAL. RECUSA DE RETORNO AO TRABALHO. CONVERSÃO DA REINTEGRAÇÃO EM INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. TEMA 134 DO TST. APELO PROVIDO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de reanálise de acórdão que negou provimento ao recurso da reclamante, mantendo inalterada a sentença que reconheceu o vínculo empregatício ativo, a estabilidade provisória gestacional e o direito à licença maternidade (indeferindo a conversão em indenização). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em examinar se, em juízo de retratação, é possível conformar o acórdão ao Tema 134 do TST. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Tema 134 do TST . O Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo nº 0000254-57.2023.5.09.0594 (Tema 134), firmou tese jurídica de observância obrigatória, segundo a qual a recusa da empregada gestante em retornar ao trabalho, mesmo diante de oferta de emprego pelo empregador, não configura renúncia à garantia prevista no art. 10, II, "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), subsistindo o direito à indenização substitutiva em relação ao período de estabilidade gestacional. 4. A decisão vinculante fundamenta-se na premissa de que a garantia de emprego da gestante possui natureza objetiva e visa à proteção do nascituro, sendo irrelevantes os motivos da recusa ao retorno. 5. O Supremo Tribunal Federal consolida entendimento de que a estabilidade gestacional depende apenas da anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa. Verificada a dispensa sem justa causa e a gravidez anterior, subsiste o direito à indenização substitutiva, ainda que haja recusa de retorno ao emprego. 6. Juízo de retratação . Em juízo de retratação, nos termos do art. 10, § 2º, da Resolução Administrativa nº 222/2025 do TRT11, o colegiado revê o acórdão anterior para adequá-lo à tese firmada no Tema 134 do TST, reconhecendo o direito à indenização substitutiva do período gestacional com os reflexos legais. 7. Restabelecida a sentença que havia julgado improcedente este pedido formulado na petição inicial. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso ordinário da reclamante provido, em juízo de retratação. Teses de julgamento: 1. A recusa da empregada gestante em retornar ao trabalho não afasta o direito à indenização substitutiva da estabilidade provisória. 2. O juízo de retratação deve ser exercido para adequar o acórdão a precedente vinculante dos Tribunais Superiores. 3. A estabilidade gestacional possui natureza objetiva e independe da aceitação de retorno ao emprego pela trabalhadora.

Ver inteiro teor no site oficial do TRT11
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.