Acórdão 0001611-55.2024.5.11.0053
- Julgamento:
- 29 de abril de 2026
- Órgão:
- 1ª Turma
- Relator(a):
- EULAIDE MARIA VILELA LINS
Íntegra da ementa.
Ementa: DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PENHORA DE CRÉDITO ORIUNDO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL DE IMÓVEL. TEORIA MENOR. PROTEÇÃO AO MÍNIMO EXISTENCIAL. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Petição interposto por sócio da empresa executada contra sentença que julgou procedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, incluindo-o no polo passivo da execução de Certidão de Crédito Trabalhista oriunda da Reclamação Trabalhista nº 0000537-84.2015.5.11.0051, na qual se busca a satisfação de crédito trabalhista reconhecido em decisão transitada em julgado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há seis questões em discussão: (i) definir se ocorreu prescrição intercorrente na execução da Certidão de Crédito Trabalhista; (ii) estabelecer se é nula a penhora incidente sobre valores provenientes de alienação judicial de imóvel por ausência de intimação de coproprietário relativamente incapaz; (iii) determinar se é devida a reserva de quinhão pertencente a herdeiro incapaz; (iv) definir se é aplicável a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica no processo do trabalho; (v) estabelecer se é possível a modulação dos atos executórios em razão de alegada hipervulnerabilidade do núcleo familiar; e (vi) verificar a extensão da proteção do bem de família ao saldo financeiro remanescente da arrematação judicial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Prescrição intercorrente . A prescrição intercorrente exige prévia intimação do exequente para dar andamento à execução, com cominação expressa das consequências da inércia, o que não se verifica no caso, não se computando o lapso entre o arquivamento provisório e a expedição da Certidão de Crédito Trabalhista. 4. Certidão de crédito . A execução da Certidão de Crédito Trabalhista submete-se, por analogia, ao prazo prescricional quinquenal, não transcorrido entre a expedição da certidão e o ajuizamento da execução. 5. Nulidade da constrição . O executado carece de legitimidade para alegar, em nome próprio, nulidade decorrente de suposta ausência de intimação de coproprietário relativamente incapaz em processo de alienação judicial ocorrido no juízo cível. A penhora recai sobre crédito pertencente ao executado, oriundo de arrematação judicial, presumindo-se resguardada, no juízo de origem, a quota-parte de eventuais coproprietários. Ademais, a Justiça do Trabalho não detém competência para invalidar atos expropriatórios perfeitos e acabados praticados em outra esfera jurisdicional. 6. Hipervulnerabilidade. A alegada hipervulnerabilidade do núcleo familiar não institui imunidade patrimonial absoluta frente a crédito trabalhista de natureza alimentar, devendo prevalecer o princípio da responsabilidade patrimonial do devedor. 7. IDPJ. No processo do trabalho, aplica-se a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, sendo suficiente a demonstração da insolvência ou incapacidade financeira da pessoa jurídica para satisfação do crédito trabalhista. Regularmente instaurado e processado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com garantia do contraditório e da ampla defesa, legitima-se a responsabilização patrimonial subsidiária do sócio. 8. Penhora de bem arrematado . A constrição incide sobre numerário oriundo de patrimônio acumulado, não se confundindo com verbas legalmente impenhoráveis destinadas à subsistência imediata. A proteção conferida pela Lei nº 8.009/90 ao bem de família não se estende automaticamente ao saldo financeiro decorrente de alienação judicial, especialmente quando ausente prova de destinação imediata à aquisição de nova moradia. 9. Litigância de má-fé
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.