Acórdão · TRT11

Acórdão 0001815-87.2017.5.11.0007

Julgamento:
29 de abril de 2026
Órgão:
1ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

Ementa: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRECLUSÃO LÓGICA E CONSUMATIVA. PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO PARA PAGAMENTO. ATO INCOMPATÍVEL COM A IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS. IMPUGNAÇÃO EXTEMPORÂNEA. ART. 879, § 2º, DA CLT. SEGURO-GARANTIA JUDICIAL. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1/2019. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MULTA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Petição interposto pela executada contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, os Embargos à Execução, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, em razão da ocorrência de preclusão lógica e consumativa, bem como contra decisão que rejeitou embargos de declaração e aplicou multa de 2% do valor da causa por caráter protelatório. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o pedido de dilação de prazo para pagamento da execução e a apresentação posterior de seguro-garantia impedem a oposição de embargos à execução, em razão da preclusão lógica e consumativa; (ii) estabelecer se é válida a multa aplicada pela oposição de embargos de declaração considerados protelatórios. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Preclusão lógica. O requerimento expresso de dilação de prazo para pagamento do débito caracteriza ato incompatível com a vontade de impugnar os valores executados, configurando preclusão lógica, à luz do princípio da boa-fé processual e da vedação ao comportamento contraditório (venire contra factum proprium). A aceitação tácita da decisão se evidencia pela prática de ato incompatível com a intenção de recorrer ou impugnar, atraindo a incidência do art. 1.000 do CPC. A posterior apresentação de seguro-garantia não afasta a manifestação anterior e inequívoca de intenção de pagamento, tampouco reverte a preclusão já consumada. Ademais, A apólice de seguro-garantia apresentada não observa os requisitos do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, notadamente quanto ao valor mínimo correspondente ao montante da execução acrescido de 30%, o que impede o conhecimento dos embargos. 4. Preclusão consumativa . A executada deixou de impugnar os cálculos no prazo legal previsto no art. 879, § 2º, da CLT, tendo sua impugnação declarada prejudicada por extemporaneidade, o que caracteriza preclusão consumativa. A repetição das matérias em sede de embargos à execução não reabre a oportunidade de discussão já preclusa, sob pena de violação à coisa julgada formal e à segurança jurídica. 5. Multa por embargos protelatórios. Os embargos de declaração opostos não se enquadram nas hipóteses legais de cabimento, pois visam apenas rediscutir matéria já decidida, revelando intuito manifestamente protelatório. Assim, é legítima a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, diante do uso inadequado dos embargos de declaração como meio de retardar o andamento do processo. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O pedido de dilação de prazo para pagamento da execução configura aceitação tácita da decisão e impede a posterior impugnação dos cálculos, por força da preclusão lógica. 2. A ausência de impugnação fundamentada e tempestiva aos cálculos acarreta preclusão consumativa, vedando a rediscussão da matéria em embargos à execução. 3. A oposição de embargos de declaração sem indicação de vício legal, com finalidade de rediscutir o mérito, autoriza a aplicação de multa por caráter protelatório.

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