Acórdão · TRT12

Acórdão 0001359-64.2024.5.12.0040

Julgamento:
29 de abril de 2026
Órgão:
3ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 1118 DA REPERCUSSÃO GERAL. O STF, no julgamento do RE 760.931/DF, firmou o entendimento de que o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte da empresa contratada, não transfere automaticamente à administração pública contratante a responsabilidade por seu pagamento, sendo necessária prova da conduta culposa por ausência de fiscalização da empresa contratada quanto ao cumprimento de tais obrigações. Considerando que no julgamento do tema 1118 da repercussão geral restou decidido pelo STF que o ônus da prova quanto à culpa da administração pública é do trabalhador, incumbência da qual a autora não logrou êxito em se desincumbir, impõe-se afastar a responsabilidade do ente público.

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