Acórdão · TRT12

Acórdão 0001618-46.2024.5.12.0012

Julgamento:
29 de abril de 2026
Órgão:
3ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL RECONHECIDO. LAUDO PERICIAL. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE. O laudo pericial goza de presunção juris tantum de veracidade, cabendo à parte que porventura o impugnar, comprovar a inveracidade dos pressupostos fáticos considerados pelo perito e os vícios técnicos na formulação da conclusão. Não havendo nos autos provas hábeis a desconstituir o laudo pericial, prevalece a conclusão deste, que é a prova técnica apta a comprovar a existência, ou inexistência, de nexo causal ou concausal entre a lesão e as atividades exercidas para a empregadora.

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