Acórdão 0003131-87.2013.5.12.0027
- Julgamento:
- 29 de abril de 2026
- Órgão:
- 3ª Turma
- Relator(a):
- JOSE ERNESTO MANZI
Íntegra da ementa.
EXECUÇÃO TRABALHISTA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 11-A DA CLT. REQUISITOS OBJETIVOS E CUMULATIVOS. EXIGÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL PELO EXEQUENTE E TRANSCURSO INTEGRAL DO BIÊNIO PRESCRICIONAL . À luz do art. 11-A, caput e §1º, da CLT, a configuração da prescrição intercorrente exige a presença cumulativa de dois requisitos objetivos, quais sejam, (i) o descumprimento de determinação judicial no curso da execução pelo exequente e (ii) o decurso integral do lapso temporal de dois anos, tratando-se de comando normativo de natureza estrita, o qual não comporta ampliação hermenêutica. Não evidenciada paralisação processual imputável à inércia do exequente e aferível objetivamente pelo transcurso completo do biênio prescricional, o agravo de petição é provido e afastada a incidência da prescrição extintiva da execução.
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