Acórdão · TRT13

Acórdão 0000204-64.2025.5.13.0007

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
1ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

Ementa: Direito do trabalho. Recurso ordinário. Doença ocupacional. Nexo concausal. Responsabilidade civil subjetiva. Ambiente de trabalho hostil. Danos morais. Quantum indenizatório. Manutenção. Danos materiais. Incapacidade parcial. Pensão mensal. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Recurso ordinário interposto pela empregadora contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação trabalhista, condenando-a ao pagamento de indenização por danos morais e materiais (pensão mensal), em razão de doença ocupacional decorrente de transtornos psiquiátricos agravados pelo trabalho em call center . II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) definir se há doença ocupacional com nexo concausal entre as patologias da demandante e o trabalho desempenhado; (ii) estabelecer se estão presentes os requisitos da responsabilidade civil da empregadora, inclusive quanto ao dano moral e ao valor arbitrado; (iii) determinar se há incapacidade para o trabalho apta a justificar a condenação ao pagamento de pensão mensal. III. Razões de decidir 3. O laudo pericial comprova o nexo de concausalidade entre os transtornos psiquiátricos da autora e o labor desempenhado, ao concluir que a atividade de call center contribui em grau médio para o agravamento das doenças preexistentes. 4. A caracterização da doença ocupacional independe de causa exclusiva, sendo suficiente que o trabalho atue como fator concorrente, nos termos da teoria da equivalência das condições. 5. A prova oral demonstra a existência de ambiente de trabalho hostil, com condutas abusivas de superior hierárquico, evidenciando pressão excessiva e tratamento inadequado. 6. A omissão da empregadora em coibir práticas abusivas e garantir ambiente de trabalho seguro configura negligência e caracteriza culpa patronal. 7. Estão presentes os requisitos da responsabilidade civil subjetiva (dano, nexo e culpa), legitimando a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. 8. O valor da indenização por dano moral (R$ 5.000,00) observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não comportando redução. 9. O conjunto pericial indica incapacidade parcial da reclamante para atividades com elevada exigência cognitiva, justificando o pensionamento mensal. 10. A pensão mensal fixada em 50% da remuneração, até o restabelecimento da saúde, mostra-se adequada diante da limitação funcional constatada. IV. Dispositivo e tese 11. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A configuração de doença ocupacional admite o reconhecimento do nexo concausal quando o trabalho contribui para o agravamento de doença preexistente. 2. A negligência do empregador na manutenção de ambiente de trabalho psicologicamente saudável caracteriza culpa apta a ensejar responsabilidade civil. 3. A indenização por dano moral deve ser mantida quando fixada em conformidade com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 4. A incapacidade parcial para atividade habitual autoriza o pagamento de pensão mensal proporcional até a recuperação da capacidade laboral. ______________________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 7º, XXVIII; CC, arts. 186 e 927; CLT, art. 157; Lei nº 8.213/91, art. 21, I; CPC, art. 533. Jurisprudência relevante citada: TRT-13, ROT 00004627420255130007, Rel. Des. Wolney de Macedo Cordeiro, j. 07.04.2026; TRT-13, ROT 00007683720255130009, Rel. Des. Ubiratan Moreira Delgado, j. 01.04.2026.

Ver inteiro teor no site oficial do TRT13
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.