Acórdão · TRT13

Acórdão 0000598-05.2025.5.13.0029

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
1ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. LAUDO PERICIAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. MANUTENÇÃO. Não há cerceamento de defesa quando o juízo, diante de laudo pericial conclusivo e devidamente fundamentado, dispensado das partes o depoimento pessoal e a oitiva de testemunhas por comum acordo, valora a prova de modo convergente com as conclusões técnicas, cujo afastamento exigiria prova robusta em sentido contrário, inexistente nos autos. Inexistindo prova de que as condições laborais atuaram como causa ou concausa para o desenvolvimento do transtorno psiquiátrico apresentado pelo reclamante, deve ser mantida a improcedência do pedido de reconhecimento de doença ocupacional, com todos os seus efeitos indenizatórios e estabilitários. A simples concomitância temporal entre o surgimento de sintomas e o período de vigência do contrato de trabalho não é suficiente, por si só, para estabelecer o nexo causal ou concausal exigido em lei, mormente quando a avaliação pericial especializada, após análise clínica e documental, afasta expressamente essa vinculação. Recurso ordinário não provido.

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