Acórdão · TRT13

Acórdão 0001095-10.2025.5.13.0032

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
1ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

RECURSO DA RECLAMADA. JUSTA CAUSA. DANO MORAL INDEVIDO. EXTINÇÃO DA CONDENAÇÃO. A invalidação da justa causa, por si só, não é motivação para o reconhecimento automático de indenização por dano moral. Há necessidade de prova de prejuízo em favor do ex-empregado, à sua honra, imagem ou dignidade. Não constam do feito provas que a justa causa aplicada a ex-obreira e revertida em processo diverso tenha gerado efeitos negativos diversos, tampouco fora pautada em improbidade, mau procedimento capaz de desabonar o ex-empregado na esfera profissional, agressão ou ofensa ao empregador ou a colegas, situações estas que poderiam justificar o reconhecimento de dano moral in re ipsa . RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Tese do apelo rejeitada, em face dos argumentos já adotados no apelo patronal.

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