Acórdão · TRT13

Acórdão 0001152-21.2025.5.13.0002

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
1ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. Constatada a omissão no julgado, acolhem-se os embargos de declaração opostos pelas partes para sanar o referido vício.

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