Acórdão 0001295-20.2025.5.13.0031
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 1ª Turma
- Relator(a):
- ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Íntegra da ementa.
Ementa. Direito do trabalho. Embargos de declaração. Omissões inexistentes. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos pela reclamante contra o acórdão que negou provimento ao seu pleito. II. Questão em discussão 2. A questão central em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão embargado ao analisar a questão relativa à validade de acordo extrajudicial. III. Razões de decidir 3. A finalidade dos embargos de declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, os quais não se fizeram presentes na hipótese. IV. Dispositivo e tese 4. Embargos de declaração opostos pela reclamante desprovidos. Tese de julgamento: "A omissão na decisão configura-se quando o magistrado deixa de se pronunciar sobre algum pedido ou argumentação relevante sustentada pelas partes e indispensável ao deslinde da lide". ____________ Dispositivos relevantes citados: CPC, 1.002; CLT, 897-A. Jurisprudência relevante citada: n/a.
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