Acórdão 0001306-46.2025.5.13.0032
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 1ª Turma
- Relator(a):
- ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Íntegra da ementa.
Ementa . Direito processual do trabalho. Agravo de petição. Execução individual. Homologação de transação extrajudicial. Natureza jurídica. Inadequação da via eleita. I. Caso em exame 1. Agravo de petição interposto contra decisão que extinguiu o processo sem resolução do mérito, por inadequação da via eleita, em execução individual de título proveniente de homologação de transação extrajudicial (HTE). II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se a Homologação de Transação Extrajudicial promovida por sindicato na condição de substituto processual constitui título executivo judicial de natureza coletiva, apto a ensejar execução individual autônoma pelo trabalhador substituído. III. Razões de decidir 3. O procedimento de Homologação de Transação Extrajudicial (HTE), introduzido pela Lei nº 13.467/2017, possui natureza de jurisdição voluntária, não se equiparando a uma sentença coletiva proferida em ação de conhecimento com substituição processual. 4. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconhece a legitimidade concorrente para execução individual de sentença coletiva pressupõe a existência de sentença condenatória proferida em ação coletiva litigiosa, o que não é o caso da HTE. 5. A execução nos próprios autos da HTE, com multiplicidade de trabalhadores substituídos, acarretaria tumulto processual, comprometendo a efetividade da prestação jurisdicional e a organização do feito originário. 6. É adequado e razoável o ajuizamento de ação autônoma de Cumprimento de Sentença (CumSen) para satisfação do crédito oriundo da HTE, observados os limites objetivos do título executivo. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo de petição não provido. Tese de julgamento: 1. A Homologação de Transação Extrajudicial (HTE), mesmo quando promovida por sindicato como substituto processual, não possui natureza de sentença coletiva, sendo inapta a ensejar execução individual autônoma sob a classe processual Cumprimento de Sentença em Ação Coletiva (CSAC). 2. É cabível o ajuizamento de ação autônoma de Cumprimento de Sentença (CumSen) para a execução individual de crédito decorrente de HTE, observados os limites objetivos do título executivo. _________________________ Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 855-B a 855-E; CDC, art. 95; CPC, arts. 4º, 6º, 8º, 515, II e III. Jurisprudência relevante citada: Não identificada.
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