Acórdão 0001323-78.2025.5.13.0001
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 1ª Turma
- Relator(a):
- ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Íntegra da ementa.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. NATUREZA SALARIAL DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE PARCELA INTEGRANTE DO SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL - SRV. Demonstrado nos autos que as parcelas que compõem o sistema de remuneração variável - SRV do banco reclamado, concernentes ao PPE e PPRS -, possuem como finalidade motivar o cumprimento das metas pelos empregados, equiparando-se à natureza de prêmios por produção ou comissões, razão pela qual devem integrar o salário do empregado. IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. REJEIÇÃO . Havendo declaração de pobreza e ausente prova em contrário da situação econômica da parte autora, justificado está o deferimento dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal e artigo 790 da CLT. Recurso a que se nega provimento.
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.