Acórdão · TRT13
Acórdão 0001461-73.2024.5.13.0003
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 1ª Turma
- Relator(a):
- ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Ementa
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO SINDICATO AUTOR. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO. Não contendo a decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração opostos pelo sindicato autor. Embargos de declaração rejeitados.
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