Acórdão 0000397-31.2025.5.14.0111
- Julgamento:
- 23 de abril de 2026
- Órgão:
- SEGUNDA TURMA
- Relator(a):
- ANDREA ALEXANDRA BARRETO FERREIRA
Íntegra da ementa.
Ementa: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. REFORMA DA SENTENÇA. MODIFICAÇÃO DO VALOR PROVISÓRIO DA CONDENAÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração patronal contra o acórdão que majorou o valor da indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Definir se houve omissão no acórdão em relação ao valor provisório da condenação após a reforma da sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Reformada a sentença para majorar a obrigação de pagar, é necessário arbitrar novo valor provisório à condenação havida por força do acórdão. 4. Inexistindo tal previsão no acórdão, evidencia-se a omissão objeto dos embargos. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos. Tese de julgamento: "1. A reforma da sentença para majorar a obrigação de pagar pleiteada na exordial enseja a fixação de novo valor provisório à condenação." Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 897-A. CPC, art. 489; art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula 297.
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.