Acórdão · TRT14

Acórdão 0000646-39.2025.5.14.0092

Julgamento:
23 de abril de 2026
Órgão:
SEGUNDA TURMA
Ementa

Íntegra da ementa.

Ementa: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração interpostos pela reclamada, alegando omissão e contradição no acórdão, quanto à prescrição bienal e ao cálculo da exposição ao calor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve omissão e contradição no acórdão quanto à análise da prescrição bienal; (ii) estabelecer se houve contradição na exclusão do tempo de deslocamento em veículo climatizado da jornada considerada insalubre. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração são cabíveis somente nas hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, destinando-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. 4. Não há omissão ou contradição na análise da prescrição bienal, pois o acórdão enfrentou a matéria, considerando que o prazo bienal se iniciou com a extinção do contrato de trabalho, e não com o trânsito em julgado de ação anterior. 5. A exclusão do tempo de deslocamento em veículo climatizado foi devidamente fundamentada, considerando que tais deslocamentos eram eventuais e ocorreram em período posterior ao abrangido pela condenação. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de declaração não providos. Tese de julgamento: "Não se verifica omissão ou contradição no acórdão quando a matéria foi devidamente apreciada, com fundamentação clara e suficiente." Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 897-A; CPC, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula 297.

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