Acórdão 0000160-80.2024.5.17.0003
- Julgamento:
- 04 de maio de 2026
- Órgão:
- 3ª Turma
- Relator(a):
- ANA PAULA TAUCEDA BRANCO
Íntegra da ementa.
Ementa . DIREITO DO TRABALHO. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CULPA CONCORRENTE. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário da 1ª Reclamada e do Reclamante contra a sentença que reconheceu a culpa concorrente no acidente de trabalho. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão é a responsabilidade civil pelo acidente de trabalho, com análise da existência de culpa da Reclamada e/ou do Reclamante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A CRFB garante aos trabalhadores a redução dos riscos inerentes ao trabalho, sendo dever do empregador garantir um ambiente de trabalho seguro. 4. A responsabilidade civil exige conduta culposa, nexo causal e dano, nos termos do Código Civil. 5. A Reclamada não comprovou o fornecimento de treinamento adequado e a fiscalização do uso de EPIs, demonstrando negligência. 6. O Reclamante agiu com imprudência ao operar o maquinário de forma desatenta. 7. Ficou comprovada a culpa concorrente, sendo a responsabilidade compensatória, proporcional às culpas de cada parte. IV. DISPOSITIVO 8. Recursos desprovidos. ______ Dispositivos relevantes citados: CRFB, art. 7º, XXII; CC, art. 186.
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