Acórdão · TRT17

Acórdão 0000511-16.2025.5.17.0101

Julgamento:
04 de maio de 2026
Órgão:
3ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

Ementa. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. DONO DA OBRA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso do Reclamante contra a sentença que julgou improcedente o pedido de reconhecimento da responsabilidade subsidiária do Ente Público pelos créditos reconhecidos na demanda. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão é saber se o Ente Público responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas do empreiteiro contratado para execução de obra pública, ante a alegada falta de fiscalização. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Administração Pública, ao atuar na qualidade de dono da obra, não responde subsidiariamente pelas verbas devidas pela empresa contratada, conforme tese jurídica do item IV, fixada no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos - Tema n.º 6 - nos autos do processo n.º 190-53.2015.5.03.0090, perante a SDI-1 do TST. IV. DISPOSITIVO 4. Recurso desprovido. ________ Jurisprudência relevante citada: Tema Repetitivo nº 0006 do TST (IRR - 190-53.2015.5.03.0090).

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