Acórdão 0000652-75.2024.5.17.0002
- Julgamento:
- 04 de maio de 2026
- Órgão:
- 3ª Turma
- Relator(a):
- ANA PAULA TAUCEDA BRANCO
Íntegra da ementa.
Ementa. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário da Reclamada em face da decisão que concedeu os benefícios da justiça gratuita à Reclamante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão é saber se a Reclamante faz jus aos benefícios da justiça gratuita, mesmo recebendo salário superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A assistência judiciária gratuita é garantia constitucional. O magistrado concederá o benefício aos que recebem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Caso o salário seja superior, o pedido pode ser instruído com declaração de hipossuficiência. No caso, a Reclamante apresentou declaração de miserabilidade, não impugnada por prova em contrário, sendo devida a manutenção dos benefícios. IV. DISPOSITIVO 4. Recurso desprovido.
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