Acórdão · TRT17

Acórdão 0000719-09.2025.5.17.0001

Julgamento:
04 de maio de 2026
Órgão:
3ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

Ementa. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO E ADESIVO. DANO MORAL. CAPACITISMO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME 1. Recursos ordinário e adesivo interpostos em face da sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de indenização por danos morais, decorrente de ambiente de trabalho hostil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a conduta de supervisora da Reclamada, que ridicularizou a condição física da Reclamante em ambiente de trabalho, configura ato ilícito ensejador de indenização por danos morais; (ii) estabelecer se o valor da indenização fixado na sentença atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A conduta de supervisora da Reclamada, ao ridicularizar a condição física da Reclamante em ambiente de trabalho, configura ato ilícito, caracterizando o capacitismo e ensejando indenização por danos morais, nos termos dos arts. 5º, V e X, e 1º, III, da CR e art. 932, III, do Código Civil. O valor da indenização deve ser majorado para R$ 10.000,00, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como ao caráter pedagógico da sanção, conforme art. 944 do Código Civil e art. 223-G, § 1º, III, da CLT. IV. DISPOSITIVO 4. Recurso da Reclamada não provido; recurso adesivo da Reclamante parcialmente provido. ______ Dispositivos relevantes citados: CR, art. 5º, V e X; CR, art. 1º, III; Código Civil, art. 932, III e art. 944; CLT, art. 223-G, § 1º, III. Jurisprudência relevante citada: Processo n.° 0001141-80.2022.5.17.0003.

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