Acórdão · TRT17

Acórdão 0000739-34.2024.5.17.0001

Julgamento:
04 de maio de 2026
Órgão:
3ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

Ementa. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE RISCO PORTUÁRIO. PORTO MISTO. PAGAMENTO. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário do Reclamante contra a sentença que julgou improcedente o pedido de adicional de risco portuário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se o Reclamante tem direito ao adicional de risco portuário, mesmo trabalhando em porto privado; (ii) estabelecer se a natureza mista do porto (movimentação de cargas próprias e de terceiros) influencia no direito ao adicional. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O adicional de risco portuário é devido ao Reclamante, pois o princípio da isonomia e o artigo 7º, XXIII, da CR garantem o adicional de remuneração para atividades perigosas, sem distinção de categorias. 4. Ademais, a natureza mista do porto, onde o Reclamante trabalha, se sobrepõe à classificação de porto privado, considerando a movimentação de cargas próprias e de terceiros, conforme o Tema 222 do STF. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso desprovido. _________ Dispositivo relevante citado: CR, art. 5º, caput, art. 7º, XXIII, XXXIV; Lei nº 4.860/1965, art. 14. Jurisprudência relevante citada: Tema 222 do STF (RE 597124).

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