Acórdão · TRT17

Acórdão 0000759-16.2024.5.17.0004

Julgamento:
04 de maio de 2026
Órgão:
3ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

Ementa. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. RESOLUÇÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE EMISSÃO DE CAT. PROVIMENTO I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário do Reclamante que busca o reconhecimento da resolução indireta do contrato de emprego, fundamentada em diversas condutas da Reclamada, incluindo a ausência de emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão é saber se a ausência de emissão da CAT, somada a outras alegações, configura falta grave da empregadora a ponto de justificar a resolução indireta do contrato de emprego. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de emissão da CAT, mesmo que a Reclamada não seja responsabilizada pelo acidente em si, configura descumprimento de dever legal e contratual, pois a omissão patronal em documentar formalmente o acidente dificultou o enquadramento previdenciário correto do Autor, privando-o, momentaneamente, da proteção acidentária específica. IV. DISPOSITIVO 4. Recurso provido.

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