Acórdão · TRT17

Acórdão 0000810-63.2025.5.17.0013

Julgamento:
04 de maio de 2026
Órgão:
3ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

Ementa . DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. PRETENSÃO DE COBRANÇA DA PARCELA VERBA DE REPRESENTAÇÃO - RUBRICA JAMAIS PAGA À RECLAMANTE EM CONTRASTE COM EMPREGADOS EM IDÊNTICA SITUAÇÃO OU LOTADOS EM CARGO HIERARQUICAMENTE INFERIORES - TRATAMENTO ANTI-ISONÔMICO - PROVADO x NÃO PROVADO I. CASO EM EXAME 01. Recurso Ordinário interposto pela Reclamante, reiterando a pretensão de condenação patronal no pagamento da rubrica verba de representação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 02. A questão em discussão é saber se a Reclamante é destinatária da parcela em questão. III. RAZÕES DE DECIDIR 03. O pagamento de uma determinada rubrica a alguns empregados em detrimento de outros que se encontrem em idêntica situação, aliado à inexistência de critérios objetivos que justifiquem o tratamento diferenciado afronta o princípio da isonomia a que aludem a cabeça do artigo 5º da CR/88 e o inciso XXXI do artigo 7º da mesma norma. 04. Uma vez demonstrado pela prova documental que o empregador destinou a parcela verba de representação tanto aos pares da Autora quanto a empregados lotados em cargos mais modestos no organograma patronal sem quaisquer critérios objetivos, reputa-se provado o tratamento anti-isonômico denunciado na peça de ingresso. IV. DISPOSITIVO 05. Recurso provido.

Ver inteiro teor no site oficial do TRT17
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.