Acórdão 0001327-26.2024.5.17.0006
- Julgamento:
- 04 de maio de 2026
- Órgão:
- 3ª Turma
- Relator(a):
- VALERIO SOARES HERINGER
Íntegra da ementa.
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES. CONTRADIÇÕES. ESCLARECIMENTO. I. CASO EM EXAME A reclamante sustenta a ocorrência de omissões e contradições no acórdão embargado e pretende o saneamento dos alegados vícios com efeito modificativo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A controvérsia pressupõe identificar se há vícios no acórdão embargado passíveis de declaração positiva. III. RAZÕES DE DECIDIR A decisão embargada encontra-se devidamente fundamentada. Contudo, constada a ocorrência de contradição em relação ao incidente de falsidade, os embargos são providos no sentido de prestar esclarecimentos suplementares, sem efeito modificativo. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração parcialmente providos para prestar esclarecimentos suplementares, sem efeito modificativo.
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