Acórdão · TRT17

Acórdão 0001694-32.2024.5.17.0012

Julgamento:
04 de maio de 2026
Órgão:
3ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

Ementa . DIREITO DO TRABALHO. RESOLUÇÃO INDIRETA DO CONTRATO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE FGTS E NÃO CONCESSÃO DE FÉRIAS. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário da Reclamante contra a sentença que indeferiu o pedido de conversão de pedido de demissão em resolução indireta do contrato de emprego. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão é saber se a ausência de recolhimento de FGTS e a não concessão de férias configuram faltas graves que justificam a resolução indireta do contrato de emprego. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A legislação trabalhista (alínea "d" do art. 483 da CLT) permite a resolução indireta do contrato de emprego quando o empregador descumpre suas obrigações contratuais. 4. A ausência de concessão de férias e a falta de recolhimento do FGTS durante todo o período laboral configuram graves infrações contratuais por parte da empregadora. 5. O entendimento consolidado no Tema n.º 70 do TST (RRAg-1000063-90.2024.5.02.0032) estabelece que a ausência ou irregularidade no recolhimento do FGTS caracteriza descumprimento contratual, dispensando o requisito da imediatidade para a rescisão indireta. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso provido. ______ Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 483, alínea "d". Jurisprudência relevante citada: TST, RRAg-1000063-90.2024.5.02.0032, Rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga, Tribunal Pleno, p. 14.03.2025.

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