Acórdão · TRT17

Acórdão 0001696-26.2024.5.17.0004

Julgamento:
04 de maio de 2026
Órgão:
3ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

Ementa . DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. APORTE NA RESERVA MATEMÁTICA EM PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de petição da Executada contra decisão que julgou improcedentes os embargos à execução apresentados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão é saber se é possível, na fase de execução, rediscutir a necessidade de recomposição da reserva matemática para pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria, em face da coisa julgada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O pedido de recomposição da reserva matemática esbarra no óbice da coisa julgada, pois a matéria já foi analisada, anteriormente, de maneira definitiva. 4. A pretensão de rediscutir a necessidade de aporte na reserva matemática configura pedido de novo pronunciamento meritório, vedado nesta fase processual. 5. O caso concreto não se enquadra nos precedentes citados pela recorrente (Temas nº 955 e 1021 do STJ). IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso desprovido. ___________________________ Dispositivo relevante citado : art. 879, §1º, da CLT. Jurisprudência relevante citada : Resp. 1.312.736/RS (Tema Repetitivo 955); REsp 1740397/RS (Tema Repetitivo 1021).

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