Acórdão · TRT17

Acórdão 0001777-54.2024.5.17.0010

Julgamento:
27 de abril de 2026
Órgão:
3ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO DO TRABALHO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS DE USO COLETIVO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. SÚMULA 448, II, DO TST. NÃO PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Recurso ordinário em que as reclamadas buscam a reforma da sentença que as condenou ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, sob o argumento de que o juízo de primeiro grau desconsiderou o laudo pericial e enquadrou indevidamente a atividade de limpeza de banheiros na Súmula 448, II, do TST. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão central a ser examinada e resolvida consiste em determinar se a atividade de limpeza de banheiros de uso coletivo em estabelecimento comercial, com grande circulação de pessoas, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo nos termos da Súmula 448, II, do TST. III. RAZÕES DE DECIDIR A Súmula 448, II, do TST, estabelece que a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo. O julgador não está vinculado à conclusão do perito, sendo sua função a interpretação e aplicação da norma legal e da jurisprudência. A grande circulação é definida pela disponibilidade das instalações a um público numeroso, variado e indeterminado, diferenciando o lixo ali produzido daquele de origem doméstica ou de um pequeno escritório. O lixo recolhido de banheiros de estabelecimento comercial aberto ao público, com grande volume de pessoas, contém material biológico que expõe o trabalhador a risco de contaminação equiparável ao dos coletores de lixo urbano. A pendência de julgamento de tema em recurso repetitivo não suspende a aplicação da jurisprudência consolidada. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso não provido. Tese de julgamento: A limpeza de banheiros de uso coletivo em estabelecimentos comerciais com grande circulação de pessoas, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, nos termos da Súmula 448, II, do TST. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 479. Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula nº 448, II.

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