Acórdão · TRT18

Acórdão 0000172-43.2025.5.18.0129

Julgamento:
04 de maio de 2026
Órgão:
1ª TURMA
Ementa

Íntegra da ementa.

Ementa : DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pelo reclamante afirmando omissão no acordão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se há omissão no acórdão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Há omissão no acórdão publicado sem a planilha de cálculos. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Embargos acolhidos. Tese de julgamento : "Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição ou omissão, e também em caso de manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso (CLT, art. 897-A; CPC, art. 1.022, I e II), desservindo ao reexame da matéria discutida". __________ Dispositivos relevantes citados : CLT: art. 897-A; CPC: art. 1.022, I e II e art. 1.026, §2º.

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