Acórdão · TRT18

Acórdão 0000505-63.2025.5.18.0171

Julgamento:
04 de maio de 2026
Órgão:
1ª TURMA
Ementa

Íntegra da ementa.

Ementa : DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE . I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pelo reclamante contra sentença que indeferiu os pedidos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão é a nulidade da sentença por cerceio ao direito de defesa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de apreciação da impugnação ao laudo pericial, quando verificada a existência de omissões em quesitos essenciais à análise da periculosidade, acarreta cerceamento de defesa e nulidade da sentença, impondo o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução processual. Recurso provido. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Recurso conhecido e provido. Tese de Julgamento : "A ausência de apreciação da impugnação ao laudo pericial, quando fundamentada em quesitos essenciais à delimitação da área de risco e à caracterização da periculosidade, configura cerceamento de defesa e nulidade da sentença, impondo o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução". _________________ Jurisprudência relevante citada : TST: RR-0020361-03.2022.5.04.0302.

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