Acórdão 0000654-54.2025.5.18.0011
- Julgamento:
- 04 de maio de 2026
- Órgão:
- 1ª TURMA
- Relator(a):
- MARIO SERGIO BOTTAZZO
Íntegra da ementa.
Ementa : DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto contra sentença que acolheu parcialmente os pedidos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão é a responsabilidade subsidiária do ente público. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Inexistindo prova de que o ente público tinha conhecimento das situações de ilegalidade e mesmo assim permaneceu inerte, não há falar em responsabilidade subsidiária. Recurso provido. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Recurso conhecido e provido. Tese de Julgamento : "A responsabilidade subsidiária do ente público exige prova de que a Administração teve ciência do descumprimento de obrigações trabalhistas e se manteve inerte." ___________ Dispositivos relevantes citados : Lei 8.666/93. Jurisprudência relevante citada : STF: ADC 16 e RE 1298647 - SP (Tema 1118).
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