Acórdão · TRT18
Acórdão 0001409-02.2025.5.18.0004
- Julgamento:
- 07 de maio de 2026
- Órgão:
- 2ª TURMA
- Relator(a):
- PAULO PIMENTA
Ementa
Íntegra da ementa.
JUSTIÇA GRATUITA. TRABALHADOR DESEMPREGADO. ART. 790, §3º, DA CLT. CONCESSÃO. O desemprego do trabalhador e, por corolário, a ausência de renda que possa superar 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, é circunstância suficiente e que já autoriza - à luz da literalidade do disposto no § 3º do art. 790 da CLT - a concessão do benefício da justiça gratuita.
Pesquise com IA
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.