Acórdão 0001569-18.2025.5.18.0007
- Julgamento:
- 04 de maio de 2026
- Órgão:
- 1ª TURMA
- Relator(a):
- MARIO SERGIO BOTTAZZO
Íntegra da ementa.
Ementa : DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITOS FUNDIÁRIOS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pela reclamada contra sentença que acolheu parcialmente os pedidos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão é o recolhimento dos depósitos do FGTS em conta vinculada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A obrigação de fazer consistente no recolhimento dos depósitos fundiários devidos durante o curso do pacto laboral não ofende o disposto no art. 100 da Constituição Federal. Recurso desprovido. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Recurso conhecido e desprovido. Tese de Julgamento : "A condenação da fazenda pública na obrigação de fazer consistente no recolhimento dos depósitos fundiários devidos durante o curso do pacto laboral não ofende o disposto no art. 100 da Constituição Federal". _____________ Dispositivos relevantes citados: CF: art. 100. Jurisprudência relevante citada: TST: RR-1000110-02.2022.5.02.0431.
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