Acórdão 0001962-52.2025.5.18.0003
- Julgamento:
- 04 de maio de 2026
- Órgão:
- 1ª TURMA
- Relator(a):
- MARIO SERGIO BOTTAZZO
Íntegra da ementa.
Ementa : DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. PROGRESSÃO FUNCIONAL. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pela reclamada contra sentença que acolheu os pedidos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão é a aplicação ao contrato de trabalho da reclamante das alterações implementadas nas normas internas do empregador. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As alterações das normas internas da reclamada implementadas pela SEI nº 4/2024-EBSERH não se aplicam à reclamante. Incidência do disposto na SUM-51, I, do TST. Recurso desprovido. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento : "As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento" (TST: SUM-51, I). __________ Dispositivos relevantes citados : CLT: art. 852-I. Jurisprudência relevante citada : TST: SUM-51, I; TRT18: IRDR-0012038-18.2023.5.18.0000 (Tema 0038).
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