Acórdão · TRT18

Acórdão 0010802-95.2023.5.18.0011

Julgamento:
07 de maio de 2026
Órgão:
2ª TURMA
Relator(a):
PAULO PIMENTA
Ementa

Íntegra da ementa.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. Os embargos de declaração não se prestam a buscar explicação sobre questão que já tinha restado suficientemente esclarecida no julgamento, visando, na verdade, à reapreciação da matéria decidida.

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