Acórdão · TRT18
Acórdão 0012108-46.2024.5.18.0082
- Julgamento:
- 07 de maio de 2026
- Órgão:
- 2ª TURMA
- Relator(a):
- PAULO PIMENTA
Ementa
Íntegra da ementa.
RECURSO ORDINÁRIO. RITO SUMARÍSSIMO. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - ARTIGO 895, § 1º, IV, DA CLT. Nos termos do art. 895, §1º, IV, da CLT, tratando-se de processo sujeito ao procedimento sumaríssimo é cabível a confirmação da sentença por seus próprios fundamentos uma vez tendo o Juiz de primeiro grau bem analisado as provas e aplicado o direito ao caso concreto.
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