Acórdão · TRT2
Acórdão 1000207-48.2022.5.02.0254
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 18ª Turma
- Relator(a):
- ADRIANA PRADO LIMA
Ementa
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO TERMINATIVA DO FEITO. Cabível o agravo, pois se trata de decisão negando o prosseguimento da execução na forma em que a parte diz a única eficaz à satisfação do seu crédito donde, na prática, é terminativa do feito. Agravo de instrumento do exequente a que se dá provimento.
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