Acórdão · TRT2
Acórdão 1000223-11.2022.5.02.0057
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 18ª Turma
- Relator(a):
- ADRIANA PRADO LIMA
Ementa
Íntegra da ementa.
CÁLCULO. COMPENSAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. Consoante norma coletiva, primeiramente deverão ser apuradas as horas extras e reflexos para, após, deduzir o valor da gratificação de função e reflexos. Os cálculo deverão ser corrigidos nestes termos. Agravo de Petição do exequente a que se dá provimento nesse particular.
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