Acórdão · TRT2
Acórdão 1000378-24.2025.5.02.0052
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 18ª Turma
- Relator(a):
- ADRIANA PRADO LIMA
Ementa
Íntegra da ementa.
EXECUÇÃO. ARTIGO 916 DO CPC. APLICABILIDADE . Embora o artigo 916 do CPC seja aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, o parcelamento do débito na execução de título judicial não se impõe de forma automática, devendo observar os princípios da efetividade e da celeridade da execução trabalhista. Tendo sido bloqueados valores suficientes, o deferimento do parcelamento comprometeria a satisfação célere do crédito de natureza alimentar. Agravo de petição da executada a que se nega provimento.
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