Acórdão · TRT2

Acórdão 1000500-75.2024.5.02.0083

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
18ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. Sendo inexigível a garantia do Juízo para o ente público e tendo a ré observado o prazo para a interposição da impugnação, em observância ao princípio da fungibilidade e à inexistência de erro grosseiro, vez que a peça preenche os requisitos do artigo 884 da CLT, a medida deveria ter sido examinada como embargos à execução fosse. Agravo de Petição do ente público a que se dá provimento.

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