Acórdão · TRT2

Acórdão 1000701-89.2025.5.02.0711

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
18ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

CERCEAMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DA TESTEMUNHA DA PARTE CONTRÁRIA. Foi oportunizada a ambas as partes o devido direito de produção de prova, incluindo levar suas próprias testemunhas, prerrogativa da qual a autora não se utilizou, estando preclusa a oportunidade nesse sentido. Nesse contexto, o indeferimento de oitiva da testemunha arrolada pela parte contrária não importa em ofensa ao art. 5º, LV, da Constituição Federal . Recurso da reclamante a que se nega provimento.

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