Acórdão · TRT2
Acórdão 1000779-13.2022.5.02.0057
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 18ª Turma
- Relator(a):
- ADRIANA PRADO LIMA
Ementa
Íntegra da ementa.
CÁLCULOS. COMPENSAÇÃO. TÍTULOS IGUAIS. Restou autorizada a dedução dos valores comprovadamente pagos pela ré à autora, por iguais títulos, ou seja, as horas extras apuradas devem ser deduzidas das horas extras quitadas, o adicional noturno apurado deve ser deduzido do adicional noturno pago, não cabendo compensação entre os títulos diversos. Agravo de petição da exequente a que se dá provimento nesse particular.
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