Acórdão · TRT2

Acórdão 1000868-72.2025.5.02.0302

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
18ª Turma
Ementa

Íntegra da ementa.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA 1118 DO E. STF. A reclamante não produziu qualquer prova a respeito da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. Aplicação do Tema 1118 do E. STF. De se afastar a responsabilidade subsidiária, exceto quanto ao adicional de insalubridade e reflexos, ante os termos do item 3 do Tema 1.118 do STF. Recurso do ente público a que se dá provimento em parte nesse aspecto.

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