Acórdão 1000977-40.2017.5.02.0020
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 18ª Turma
- Relator(a):
- ADRIANA PRADO LIMA
Íntegra da ementa.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. SUSPENSÃO INDEVIDA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DOS SÓCIOS DA RÉ. Expedida certidão de crédito trabalhista ao exequente, não está esgotada a prestação jurisdicional perante esta Justiça Especializada. Comprovada nos autos a frustração da execução em face da devedora principal e a falta de indicação de outros bens capazes de conferir a satisfação do crédito, defere-se o requerimento de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica para prosseguimento da execução em face dos sócios da Ré. Agravo de petição provido em parte.
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