Acórdão · TRT2
Acórdão 1001024-16.2025.5.02.0446
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 18ª Turma
- Relator(a):
- ADRIANA PRADO LIMA
Ementa
Íntegra da ementa.
TAC. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÓCIO. O próprio sócio administrador, ainda que representando a empresa, concordou expressamente com a sua responsabilidade solidária quanto ao descumprimento TAC. Agravo de petição a que se dá provimento.
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