Acórdão 1001040-37.2025.5.02.0262
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 18ª Turma
- Relator(a):
- ADRIANA PRADO LIMA
Íntegra da ementa.
INCIDÊNCIA DE MULTA SOBRE A 3ª PARCELA DO ACORDO JUDICIAL. ATRASO NO PAGAMENTO. O não pagamento da segunda parcela do acordo judicial na data aprazada, com subsequente pagamento antecipado da terceira parcela sem a inclusão da multa pactuada, caracteriza o inadimplemento da obrigação. Em decorrência, impõe-se a incidência da cláusula penal de 50% sobre o valor remanescente, com o vencimento antecipado de todas as parcelas vincendas, conforme livremente convencionado pelas partes. O percentual da multa não se mostra excessivo, sendo incabível a aplicação do disposto no art. 413 do Código Civil. Agravo conhecido e provido.
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