Acórdão · TRT2
Acórdão 1001045-13.2024.5.02.0709
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 18ª Turma
- Relator(a):
- ADRIANA PRADO LIMA
Ementa
Íntegra da ementa.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PROVA. Ainda que comprovado o dano e sua correspondência com o ambiente de trabalho, como concausa, não tenho por comprovada a culpa da empregadora para o evento danoso, o que impede o deferimento da indenização por danos morais e materiais postulados. Recurso da reclamada a que se dá provimento nesse particular.
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